Faturacao para Trabalhadores Independentes em Portugal: Guia 2026
Guia completo de faturacao para trabalhadores independentes em Portugal. Recibos verdes, faturas, obrigacoes fiscais e dicas praticas.
Faturacao para Trabalhadores Independentes em Portugal: Guia Completo
Ser trabalhador independente em Portugal implica uma serie de obrigacoes fiscais, entre as quais a faturacao correta e uma das mais importantes. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre faturacao em 2026.
O que e um trabalhador independente?
Em Portugal, um trabalhador independente (tambem conhecido como trabalhador a recibos verdes) e alguem que exerce uma atividade profissional por conta propria, sem vinculo laboral com um empregador. Isto inclui:
- Profissionais liberais (advogados, medicos, engenheiros, etc.)
- Prestadores de servicos
- Comerciantes em nome individual
- Freelancers de diversas areas
Recibos verdes vs. faturas: qual a diferenca?
Recibos verdes (fatura-recibo)
O recibo verde e o documento fiscal emitido atraves do Portal das Financas para documentar a prestacao de servicos ou venda de bens. O sistema e-Fatura da Autoridade Tributaria permite a emissao gratuita destes documentos.
Existem tres tipos de documentos:
- Fatura: Emitida no momento da prestacao do servico
- Fatura-recibo: Emitida quando ha prestacao de servico e pagamento simultaneo
- Recibo: Emitida quando se recebe o pagamento de uma fatura anteriormente emitida
Faturas tradicionais
Para alem dos recibos verdes, os trabalhadores independentes podem tambem emitir faturas atraves de software de faturacao certificado pela AT (Autoridade Tributaria).
Elementos obrigatorios da fatura
Uma fatura valida em Portugal deve conter:
Dados do prestador
- Nome completo ou denominacao social
- Numero de Identificacao Fiscal (NIF)
- Morada fiscal
- Numero de registo na conservatoria (se aplicavel)
Dados do cliente
- Nome ou denominacao social
- NIF (obrigatorio para valores superiores a 1.000 euros ou quando solicitado)
- Morada
Detalhes da fatura
- Numero sequencial e unico
- Data de emissao
- Data da prestacao do servico ou entrega do bem
- Descricao dos bens ou servicos
- Quantidade e preco unitario
- Base tributavel
- Taxa de IVA aplicavel
- Montante do IVA
- Valor total
- Retencao na fonte (se aplicavel)
As taxas de IVA em Portugal
| Taxa | Aplicacao |
|---|---|
| 23% | Taxa normal (continente) |
| 13% | Taxa intermedia (restauracao, produtos alimentares) |
| 6% | Taxa reduzida (bens essenciais, livros) |
| 22% / 12% / 5% | Taxas nos Acores |
| 16% / 9% / 4% | Taxas na Madeira |
A retencao na fonte
O que e?
A retencao na fonte e uma antecipacao do imposto sobre o rendimento (IRS). Quando faturas a uma empresa ou entidade obrigada a reter, essa entidade retira uma percentagem do valor da fatura e entrega-a ao Estado em teu nome.
Taxas de retencao
- 25%: Para atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.o do CIRS
- 11,5%: Taxa reduzida aplicavel em determinadas condicoes
- Isencao: Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 14.500 euros no ano anterior podem pedir dispensa de retencao
Exemplo pratico
Servico prestado: 1.000 euros Retencao na fonte (25%): -250 euros IVA (23%): +230 euros Total a receber: 980 euros
Regime de isencao de IVA
Artigo 53.o do CIVA
Se o seu volume de negocios anual nao ultrapassa 14.500 euros, pode beneficiar da isencao de IVA prevista no artigo 53.o do Codigo do IVA. Neste caso:
- Nao cobra IVA nas faturas
- Nao deduz IVA nas compras
- Nao entrega declaracoes periodicas de IVA
- Deve mencionar na fatura: “IVA - isencao ao abrigo do artigo 53.o do CIVA”
Regime normal de IVA
Se ultrapassar o limiar ou optar pelo regime normal:
- Cobra IVA nas faturas
- Deduz IVA nas compras profissionais
- Entrega declaracoes periodicas de IVA (trimestral ou mensal)
Obrigacoes declarativas
Declaracao trimestral de IVA
Se estiver no regime normal, deve entregar a declaracao periodica de IVA trimestralmente (ate ao dia 20 do segundo mes seguinte ao trimestre) ou mensalmente.
Declaracao anual de rendimentos (Modelo 3)
Ate ao final de junho, deve entregar a declaracao anual de IRS com o Anexo B (rendimentos da categoria B).
Declaracao de inicio/alteracao/cessacao de atividade
Deve comunicar a AT o inicio, alteracao ou cessacao da sua atividade de trabalhador independente.
Dicas praticas
1. Fature atempadamente
Nao adie a emissao das faturas. Quanto mais cedo faturar, mais cedo recebera o pagamento.
2. Use ferramentas adequadas
Invoice Guru permite-lhe criar faturas profissionais em minutos, diretamente do seu telemovel. A aplicacao gere automaticamente a numeracao, os dados dos clientes e o catalogo de servicos.
3. Controle os pagamentos
Acompanhe quais faturas foram pagas e quais estao pendentes. Envie lembretes de pagamento atempadamente.
4. Guarde toda a documentacao
Conserve todas as faturas (emitidas e recebidas) durante pelo menos 4 anos. O armazenamento digital e aceite.
5. Separe as financas
Utilize uma conta bancaria dedicada a atividade profissional para facilitar a gestao financeira.
Invoice Guru para trabalhadores independentes portugueses
Invoice Guru oferece uma solucao completa para a faturacao de trabalhadores independentes:
- Criacao rapida de faturas profissionais
- Numeracao automatica sequencial
- Base de dados de clientes
- Catalogo de servicos
- Acompanhamento de pagamentos
- Registo de despesas
- Exportacao em PDF profissional
- Estatisticas de faturacao
Conclusao
A faturacao correta e a base de uma gestao fiscal saudavel como trabalhador independente em Portugal. Com InvoiceGuru, tem a sua disposicao uma ferramenta movel que lhe permite faturar de forma rapida, profissional e em conformidade com a legislacao. Consulte os nossos precos, descarregue a aplicacao e comece a faturar como um profissional.